segunda-feira, 7 de julho de 2014

Ler a Bíblia por decreto?


Há um tempo atrás tomei contato com um projeto de lei  em Fortaleza cujo intento era tornar obrigatória a leitura da Bíblia em escolas públicas e privadas. Logo me veio à mente que alguém pode requerer que se leia também a Torá, o Alcorão, os Vedas, o Hadith, os Tri-Pitakas ou qualquer outro texto religioso. Por eu ser discípulo de Jesus e ainda ter a cabeça no lugar entendo que é muito estranho o projeto de lei em referência, pois o Estado é laico. Se houvesse uma proposta para leitura dos livros sagrados das mais variadas religiões talvez pudesse ser considerada. Uma disciplina de Ciências da Religião voltada para os três anos do Ensino Médio poderia dar conta de oferecer uma compreensão sobre o campo religioso.
 

Não obstante ao fato da Bíblia possuir uma riqueza incomensurável, o tal projeto em pauta é um absurdo. Para complicar, pensando do ponto de vista do Caminho, este projeto parece trazer como pano de fundo uma concepção equivocada de evangelização como conversionismo forçado e imposto por decreto estatal.  É oportuno ressaltar que o trabalho evangelístico não deve estar associado com imposição, pois contraria o tão ressaltado Amor de Deus. Evangelizar, segundo aquilo que se compreende da reflexão neotestamentária, significa comunicar a Boa Notícia através dos princípios do Evangelho aplicados na vida. Deste modo, as nossas reflexões, palavras, escolhas e atitudes estarão irrigadas com a Boa Nova.
 

Graça, paz e bem!